- 1 -A isenção de IMI e IMT é concedida aos investimentos cujos termos e condições respeitem o disposto no Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento do Município de Braga.
- 2 -No âmbito do Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento do Município de Braga, o incentivo a conceder será formalizado por um Contrato de Investimento, a celebrar entre o Município, a InvestBraga e o beneficiário do incentivo, no qual se consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução e implementação, as cláusulas penais e a quantificação do valor dos incentivos concedidos.
Artigo 15.º — Isenção de IMI e de IMT no âmbito da concessão de incentivos ao Investimento
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023