- 1 -São definidos no presente Regulamento os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e à derrama, nos seguintes domínios:
- a)Apoios às Famílias, no âmbito do Programa Municipal do Arrendamento Acessível
- b)Apoios ao Arrendamento para fim habitacional;
- c)Apoios aos Sujeitos Passivos com dependentes a cargo;
- d)Apoios à Reabilitação Urbana e à eficiência energética;
- e)Apoios às Empresas;
- f)Apoios ao Investimento e desenvolvimento;
- g)Apoios a Prédios classificados ou de interesse histórico e cultural ou social local.
- 2 -Os benefícios relativos à isenção total ou parcial do valor das taxas e de outras receitas municipais, encontram-se previstos no Código Regulamentar do Município de Braga, bem como em outros regulamentos municipais.
Artigo 3.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2023