- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)Para as restantes situações:
- i)A data em que perfaça 4 anos sobre a entrada em vigor da presente revisão, quando se localize fora da área de aplicação do POACL ou quando, localizando-se dentro dessa área, a disciplina do POACL, transporta no capítulo VIII do presente regulamento ou planta de ordenamento III, não for elemento impeditivo da regularização em causa.
- ii)(Revogado.)
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
10 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. José Rocha.
616459455
Artigo 118.º — Regularização de situações de desconformidade com o plano
Vigente desde: 01/06/2023