- 1 -A prestação de falsas declarações por parte do(s) requerente(s) determinará a perda do direito ao apoio financeiro, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei, nomeadamente comunicação ao Ministério Público para efeitos de procedimento criminal.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte do(s) requerente(s) implica, ainda, a revogação da decisão de atribuição do apoio, a imediata suspensão dos pagamentos e a devolução das importâncias que hajam sido pagas.
Artigo 16.º — Falsas declarações
Vigente desde: 20/05/2024