- 1 -Nos casos devidamente justificados pode, a Junta de Freguesia de São Pedro Fins, celebrar protocolos com outras entidades, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar, bem como o impacto do benefício a favor da população.
- 2 -As propostas de protocolos devem ser analisadas e consideradas pelo Executivo da Junta de Freguesia, e submetidos à Assembleia de Freguesia para efeitos de aprovação, produzindo efeitos e entrando em vigor, após deliberação favorável desta.
- 3 -Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas neles constantes, sendo devida a devolução dos apoios entretanto concedidos.
Artigo 11.º — Contratualização dos apoios
Vigente desde: 26/05/2022