- 1 -Beneficiam dos apoios todas as entidades legalmente constituídas, que promovam atividades de interesse para a população da Freguesia de São Pedro Fins, Concelho da Maia.
- 2 -As entidades beneficiárias devem entregar o Plano de Atividades e Orçamento do ano a que se referem os apoios, respetivamente solicitados.
- 3 -Excecionalmente poderão ser beneficiadas entidades que não sejam legalmente constituídas ou não sediadas na Freguesia, cujas atividades desenvolvidas sejam em prole da população e da Freguesia de São Pedro Fins.
- 4 -Reserva, a Junta de Freguesia, a possibilidade de considerar a atribuição de subsídios extraordinários, ou outros apoios, por razões de relevante interesse público, mesmo que os respetivos processos de candidatura não se enquadrem no presente regulamento.
- 5 -Relativamente aos pontos 3 e 4 do artigo 2.º, a Junta de Freguesia terá que dar conhecimento e respetiva fundamentação à Assembleia de Freguesia.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 26/05/2022