As entidades e organismos, singulares ou coletivos, que pretendam beneficiar da atribuição de apoios, por parte da Junta de Freguesia de São Pedro Fins, têm que reunir os seguintes requisitos:
- a)Estarem regularmente constituídas e devidamente registadas se tal for obrigatório nos termos legais;
- b)Terem os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, se aplicável;
- c)Possuírem residência, sede social ou estabelecimento na Freguesia ou, se não possuírem, promoverem atividades de interesse para a Freguesia, de forma contínua e regular;
- d)Possuírem a sua situação regularizada, quer no que respeita às obrigações para com a Autoridade Tributária, quer no que respeita à Segurança Social.