- 1 -O pedido de atribuição de apoio das entidades e organismos, singulares ou coletivos, deve indicar o fim concreto a que se destina, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação completa da entidade requerente;
- b)Apoios solicitados, ou que pretendam solicitar, junto de outros organismos;
- c)Públicos destinatários;
- d)Meios e apoios já assegurados;
- e)Meios de divulgação/promoção utilizados ou a utilizar;
- f)Apresentação do Plano de Atividades e Orçamento do ano a que se referem os apoios;
- g)Outros elementos de que se considerem relevantes.
- 2 -O pedido de apoio financeiro para obras de construção, conservação ou beneficiação de insfraestruturas, imóveis ou equipamentos deve constar, ainda, obrigatoriamente, a justificação da necessidade da obra/aquisição, assim como o orçamento e prazo de execução, acompanhado da ata de aprovação em assembleia geral de associados.
- 3 -Os pedidos devem ser apresentados com a documentação necessária à verificação dos requisitos de atribuição:
- a)Certidão do ato constitutivo da entidade;
- b)Estatutos atualizados;
- c)Ata de tomada de posse da Direção em exercício;
- d)Documentos comprovativos da regularidade contributiva para com a Autoridade Tributária e Segurança Social.
Artigo 6.º — Instrução do Pedido de Apoio
Vigente desde: 26/05/2022