Constituem gabinetes municipais de assessoria técnica e apoio, as unidades orgânicas de apoio directo à Câmara e ao Presidente da Câmara, às quais compete, em geral, proceder à informação directa sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pelas divisões, secções ou outros serviços em conformidade com o que se dispõe no presente regulamento, bem como a concepção e a coordenação de acções ou programas específicos, nos termos das deliberações e decisões dos órgãos camarários.