- 1 -Missão: Planear, dinamizar e controlar as actividades nos domínios da Cultura do Desporto e Turismo
- 2 -Subunidades: Secção de Apoio Administrativo; Sector de Cultura; Sector de Desporto e Tempos Livres; Sector do Movimento Associativo; Sector de Juventude; Sector de Dinamização Turística
- 3 -Funções:
- a)Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão
- b)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades
- c)Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão
- d)Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.
Artigo 70.º — Divisão de Cultura e Desporto
Vigente desde: 12/06/2009