- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
- 2 -A partir da data referida no número anterior, é revogado o Regulamento publicado pelo Aviso n.º 1736/2001, no apêndice 27, à 2.ª série do Diário da República n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2001, com as alterações publicadas do Aviso n.º 3473/2004, no apêndice 60, à 2.ª série do Diário da República n.º 11, de 12 de Maio de 2004.
Artigo 83.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 12/06/2009