- 1 -O regime de licenciamento de acampamentos ocasionais no concelho de Odemira, fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo, é da competência da Câmara Municipal de Odemira, conforme o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 310/2004, de 18 de Dezembro.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 17/02/2004