- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, compete aos serviços da Câmara Municipal e às outras entidades administrativas e policiais.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior será sempre facultada a entrada da fiscalização nos terrenos onde ocorra a infracção.
- 3 -As autoridades policiais e administrativas que verifiquem infracções ao disposto no presente Regulamento, deverão lavrar os respectivos autos de notícia que serão, de imediato, remetidos à Câmara Municipal de Odemira.
Artigo 21.º — Fiscalização deste Regulamento
Vigente desde: 17/02/2004