- 1 -Após a decisão definitiva da atribuição do apoio, a comparticipação é efetuada através de reembolso das despesas efetuadas e devidamente comprovadas.
- 2 -O reembolso será efetuado pela totalidade (250,00(euro)) ou parcial no máximo em três tranches, por transferência bancária.
Artigo 12.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 16/01/2023