- 1 -Os beneficiários obtêm a comparticipação para a aquisição de produtos de bebé, medicamentos com prescrição médica, vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
- 2 -Os beneficiários podem escolher livremente as lojas do concelho Porto de Mós onde pretendem usufruir do benefício, exceto grandes superfícies comerciais.
- 3 -Sem prejuízo do artigo 4.º os beneficiários têm o prazo limite de um ano a partir do nascimento da criança para usufruir do apoio.
Artigo 6.º — Modalidade do apoio
Vigente desde: 16/01/2023