O artigo 8.º do Regulamento de Benefícios Fiscais a Associações do concelho de Leiria passa a ter a seguinte alteração
Artigo 8.º
Prazo
- 1 -A isenção de IMI deve ser requerida até 30 de setembro de 2020.
- 2 -[...]
O artigo 8.º do Regulamento de Benefícios Fiscais a Associações do concelho de Leiria passa a ter a seguinte alteração
Artigo 8.º
Prazo
- 1 -A isenção de IMI deve ser requerida até 30 de setembro de 2020.
- 2 -[...]