- 1 -A Estrutura Municipal de Voluntariado de Braga, adiante designada por Braga Voluntária, tem como entidade promotora a Câmara Municipal de Braga, sendo objeto do presente regulamento a definição das responsabilidades assumidas pelas partes envolvidas no processo de voluntariado.
- 2 -A Braga Voluntária é uma estrutura de proximidade, de âmbito concelhio, de promoção e desenvolvimento do voluntariado, em cooperação com as organizações promotoras de ações de voluntariado e que interage com os diferentes atores e agentes locais, disponibilizando informação, formação e apoios diversos às organizações e voluntários.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 27/05/2022