As várias actividades pontuais desenvolvidas ao longo do ano pelas colectividades poderão ser apoiadas pela Câmara Municipal, que analisará caso a caso, de harmonia com os seguintes critérios:
1) Nível qualitativo da prática desportiva do evento;
2) Historial, tradição, implementação e antecedentes da realização da actividade pontual;
3) Duração e impacto do evento;
4) Objectivos desportivos e sociais do evento;
5) Custos inerentes à sua organização e implementação;
6) Autonomia financeira da implementação do evento.