- 1 -A Câmara Municipal de Odemira reserva-se no direito de acompanhamento da execução dos planos de actividade dos vários clubes e associações, podendo exigir documentação comprovativa a todo tempo.
- 2 -Caso se verifiquem falsas declarações a autarquia reserva-se no direito de suspender o apoio atribuído para as modalidades em causa, e à exigência da devolução dos montantes atribuídos.
- 3 -Os beneficiários, ao abrigo do presente Regulamento, obrigam-se a apresentar no final de cada ano/época os mapas de aplicação dos apoios concedidos com base no seu plano de actividades e orçamento.
Artigo 15.º — Acompanhamento
Vigente desde: 17/02/2004