- 1 -Para efeitos do artigo 13.º do presente Regulamento, para o ano de 2004 a Câmara atribuirá relevância na modalidade com base no desempenho dos clubes ou associações no ano anterior.
- 2 -Face ao disposto no artigo 14.º do presente Regulamento, para o ano de 2004 serão consideradas as candidaturas entregues nos termos do Regulamento anterior.
Artigo 17.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 17/02/2004