- 1 -Aos clubes ou associações do concelho que participem nos campeonatos distritais ou regionais nos escalões júnior será atribuído um subsidio anual de 1750 euros cada.
- 1.1 -Caso algum ou alguns dos clubes englobados no número anterior passem às fases seguintes dos respectivos campeonatos, será atribuído o valor de 150 euros por jogo.
- 2 -Aos clubes e associações do concelho que participem nos campeonatos distritais ou regionais nos escalões juvenil, iniciados, infantis ou escolas, será atribuído um subsídio anual no valor de 1250 euros cada.
- 2.1 -Caso algum ou alguns dos clubes englobados no número anterior passem às fases seguintes dos respectivos campeonatos, será atribuído o valor de 150 euros por jogo.
- 3 -Aos clubes e associações do concelho que participem nos campeonatos nacionais, o subsídio a atribuir será o dobro do valor previsto para campeonatos distritais ou regionais.
Artigo 2.º — Futebol camadas jovens
Vigente desde: 17/02/2004