- 1 -Aos clubes ou associações do concelho que tenham por principal objectivo o desenvolvimento da columbofilia e obtenham declaração de relevância na modalidade por parte da Câmara Municipal, será atribuído um subsídio anual no valor de 2500 euros.
- 2 -Ao subsídio mencionado no número anterior, à entidade organizadora serão acrescentados 1000 euros destinados a suportar as despesas com o Campeonato Concelhio Guilherme Aurélio Rebocho.
- 2.1 -Os clubes em apreço, deverão informar com a antecedência de 60 dias, a Câmara Municipal se pretendem ou não levar a efeito o referido campeonato concelhio.
Artigo 5.º — Columbofilia
Vigente desde: 17/02/2004