- 1 -São definidos no presente Regulamento os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente a:
- a)Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), conforme previsto no Pacote Fiscal Municipal em vigor;
- b)Derrama Municipal, conforme previsto no Pacote Fiscal Municipal em vigor;
- c)Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), conforme previsto no Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho - Estatuto dos Benefícios Fiscais, na sua redação em vigor;
- d)Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais, conforme previsto no Regulamento e tabela de taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais em vigor.
- 2 -As isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, previstas no número anterior, visam o apoio às famílias e jovens nos domínios da habitação e arrendamento, combate à desertificação, investimento e desenvolvimento.
- 3 -Serve ainda o presente Regulamento para publicitar os critérios e condições com base nos quais é efetuado o reconhecimento pela Câmara Municipal das isenções previstas nos números anteriores.
Artigo 2.º — Objetivo
Vigente desde: 27/05/2022