A apreciação do pedido de qualquer isenção prevista no presente regulamento fica sujeita à apresentação do comprovativo da situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA), o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (Segurança Social), bem como no que respeita a tributos próprios do Município de Cascais
Artigo 4.º — Condições à atribuição de isenções
Vigente desde: 27/05/2022