No âmbito das suas actividades, todos os serviços municipais devem prosseguir, nos termos e das formas previstas na lei, os seguintes objectivos:
- a)Obtenção de índices crescentes de melhoria de prestação de serviços às populações;
- b)Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se o princípio da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos cidadãos;
- c)Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
- d)Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores;
- e)Resolução dos problemas das populações no âmbito das suas competências;
- f)Aumento do prestígio do poder local.