- 1 -Compete à secção de Obras Particulares e Loteamentos, assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos que correm por aquele serviço, nomeadamente:
- a)Dar andamento aos processos de vistorias de salubridade, de segurança, habitabilidade ou utilização de propriedade horizontal, entre outros;
- b)Organizar e informar os processos burocráticos a cargo dos serviços;
- c)Receber e registar todos os pedidos de loteamento, ou da respectiva viabilidade, organizar os respectivos processos e realizar todas as diligências necessárias ao seu andamento e resolução final;
- d)Receber e registar todos os pedidos de licença para a execução de obras particulares, organizar os respectivos processos e passar, oportunamente, os alvarás de licenças solicitadas;
- e)Organizar e manter actualizado ficheiros dos loteamentos e das obras particulares;
- f)Registar em livro privativo do sector os documentos de expediente nela recebidos, constituir os correspondentes processos, dar-lhes o devido andamento, com numeração própria do sector, e fazê-los seguir, depois de concluídos, para a Secção de Expediente Geral e Contratação Pública;
- g)Proceder à inscrição de técnicos autorizados a elaborar projectos e dirigir obras na área do município, mantendo o livro e ficheiro permanentemente actualizados;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.
Artigo 33.º — Secção de Obras Particulares e Loteamentos
Vigente desde: 15/06/2009