- 1 -Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o presente Regulamento e estrutura orgânica.
- 2 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal;
- 3 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode a Câmara proceder à alteração das competências dos serviços, mediante deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 44.º — Adaptação
Vigente desde: 15/06/2009