- 1 -Esta parcela destina-se à instalação de um empreendimento turístico e de três campos de jogos, nomeadamente um campo polidesportivo, um court de ténis e uma parede de treino de ténis.
- 2 -A área exterior ao empreendimento turístico é ajardinada e os percursos exteriores pavimentados com materiais permeáveis adequados, que se enquadrem de forma harmoniosa na envolvente, nomeadamente xisto ao cutelo, madeira tratada, seixo rolado e, ou gravilha.
- 3 -Deve dar-se preferência à manutenção das árvores existentes e ser utilizadas espécies que se mostrem adaptadas ao local, características do Pinhal Interior Norte, nomeadamente
castanheiro (Castanea sativa), medronheiro (Arbutus unedo), loureiro (Laurus nobilis), pilreteiro (Crataegus monogyna), sobreiro (Quercus suber), carvalho (Quercus robur) e oliveira (Olea europaea).
- 4 -Esta parcela inclui uma área de estacionamento privado, delimitada em Planta de Implantação, e o número de lugares corresponde ao indicado no Quadro de Síntese. São previstos 46 lugares de estacionamento para veículos ligeiros, dos quais 3 se destinam a pessoas com mobilidade condicionada, e 1 lugar para um veículo pesado.
- 5 -Para a pavimentação dos campos de jogos será utilizado o betão poroso e, ou as resinas sintéticas.
Artigo 12.º — Empreendimento Turístico
Vigente desde: 15/06/2009