- 1 -As vias automóveis indicadas na Planta de Implantação destinam-se a garantir o acesso às parcelas, a circulação regrada de veículos na Quinta da Paiva, o estacionamento público de veículos ligeiros e pesados, a circulação e estada de peões e a integração das demais infraestruturas.
- 2 -A construção destas vias deve obedecer ao traçado, cotas de pavimento e dimensionamentos estabelecidos na Planta de Implantação.
Artigo 21.º — Vias
Vigente desde: 15/06/2009