- 1 -As obras a realizar respeitarão os parâmetros urbanísticos definidos no Quadro de Síntese da Planta de Implantação.
- 2 -São permitidas obras que não impliquem o aumento da área de implantação e respeitem a cércea estabelecida de acordo com o Quadro de Síntese da Planta de Implantação.
- 3 -Os materiais a aplicar devem ser os adequados aos usos estabelecidos, respeitando os materiais típicos da região e enquadrando-se de forma harmoniosa na envolvente; como materiais de revestimento são permitidos o xisto acamado, madeira e, ou o reboco pintado a branco ou amarelo ocre (RAL 1017) e os tons de rosa (RAL 3040, 4040 e 5040).
Artigo 24.º — Parâmetros Urbanísticos
Vigente desde: 15/06/2009