- 1 -A transferência da máquina de outro município carece de novo licenciamento de exploração, aplicando-se o artigo 41.º do presente Regulamento.
- 2 -O presidente da Câmara Municipal que concede a licença de exploração para a máquina de diversão deve comunicar esse facto à Câmara Municipal em cujo território a máquina se encontrava em exploração.
Artigo 38.º — Transferência do local de exploração da máquina de outro município
Vigente desde: 17/02/2004