- 1 -A licença tem validade anual e é intransmissível.
- 2 -A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a sua validade.
- 3 -A licença só pode ser concedida quando a instalação da agência ou posto de venda tenha lugar em estabelecimento privado, com boas condições de apresentação e de higiene e ao qual o público tenha acesso.
Artigo 57.º — Emissão da licença
Vigente desde: 17/02/2004