- 1 -O contrato de arrendamento apoiado e suas vicissitudes rege-se pelo disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, pelo presente regulamento e pelo Código Civil.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o contrato de arrendamento apoiado tem a natureza de contrato administrativo, estando sujeito, no que seja aplicável, ao respetivo regime jurídico.
- 3 -Compete aos tribunais administrativos conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento apoiado, sem prejuízo do estabelecido no artigo 28.º-A da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
Artigo 19.º — Regime do contrato de arrendamento apoiado
Vigente desde: 17/01/2019