- 1 -Está impedido de tomar o arrendamento de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, quem se encontre numa das seguintes situações:
- a)Seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor de qualquer outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinados a habitação;
- b)Usufrua de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou seja titular, cônjuge, unido de facto ou viva em economia comum com o titular de uma habitação pública já atribuída;
- c)Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;
- d)Tenha sido objeto de ação de despejo por parte do Município de Borba;
- e)Tenha dívidas referentes a rendas de habitação social para com o Município de Borba.
- 2 -Ficam também impedidos de aceder a habitações do Município de Borba, em regime de renda apoiada, pelo prazo de dois anos:
- a)O candidato que, para o efeito de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, utilize meios fraudulentos, proceda à prestação culposa de declarações falsas ou à omissão dolosa de informação relevante;
- b)O arrendatário ou os elementos do agregado familiar do arrendatário que tenham cedido a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa.
Artigo 8.º — Impedimentos
Vigente desde: 17/01/2019