- 1 -Os critérios de avaliação são:
- a)Criatividade;
- b)Mérito artístico;
- c)Adequação ao tema: 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
- 2 -As candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação final obtida, resultante da soma dos totais das pontuações atribuídas aos cartazes, após aplicação dos coeficientes de ponderação a cada um dos três critérios acima indicados.
- 3 -A ponderação a atribuir aos critérios indicados no n.º 1 do presente artigo é definida anualmente na reunião preparatória do júri e divulgada no anúncio de abertura das candidaturas, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º
Artigo 12.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 21/05/2024