- 1 -Os cartazes apresentados devem respeitar a legislação em vigor sobre propriedade intelectual.
- 2 -Os cartazes referidos no número anterior podem ser reproduzidos, distribuídos e apresentados publicamente pelo INR, I. P., a título gratuito, mediante autorização efetuada no formulário de candidatura, e desde que ressalvada a identificação da sua autoria.
- 3 -O INR, I. P., pode incluir no cartaz premiado o seu logótipo e o de outras entidades que tenham apoiado, a qualquer título, este Prémio.
- 4 -Os cartazes premiados passam a integrar o acervo documental e o repositório digital do INR, I. P.
Artigo 15.º — Propriedade intelectual
Vigente desde: 21/05/2024