- 1 -O voto é sempre direto.
- 2 -A votação faz-se por braços levantados exprimindo o voto a favor, o voto contra e a abstenção.
- 3 -Em caso de empate procede-se à nova votação e caso o empate se mantenha realiza-se nova votação até desfazer o empate.
- 4 -O voto é secreto no caso de destituição da CT, das SCT e quando envolve nomes do coletivo de trabalhadores;
- 5 -A RGT, a CT e as SCT podem submeter outras matérias ao sistema de votação previsto no número antecedente, sempre que o entendam conveniente e desde que o mesmo conste da convocação.
- 6 -A votação através do voto secreto é feita nos termos do artigo seguinte.
Artigo 15.º — Sistemas de votação das RGT
Vigente desde: 20/09/2017