- 1 -As convocatórias para as reuniões da CT são elaboradas pelo coordenador que os assina.
- 2 -A sua distribuição fica ao cuidado dos secretários, os quais devem assegurar, pelos meios ao seu alcance, que sejam entregues aos interessados.
- 3 -Das convocatórias devem constar o tipo, o local, o dia e a hora da reunião e agenda de trabalhos.
- 4 -Os pedidos de convocação de reuniões extraordinárias ou de emergência têm de ser escritos e dirigidos ao coordenador da mesa.
- 5 -Recebido o pedido de convocação, o coordenador convoca a reunião, não podendo ultrapassar o prazo de quarenta e oito horas para a extraordinária e vinte e quatro horas para a de emergência.
Artigo 33.º — Convocatórias e pedidos de reunião
Vigente desde: 20/09/2017