- 1 -A fiscalização e controlo dos atos da CT é exercido pela RGT.
- 2 -Todas as deliberações que, por qualquer forma, vinculem a maioria dos trabalhadores, tomadas pela CT, necessitam de ser submetidas à aprovação da RGT.
- 3 -Às deliberações tomadas pela CT, que nos termos do número anterior não sejam aprovadas pela RGT, aplica-se o seguinte:
- a)O presidente da mesa da RGT dá conhecimento, por escrito, à CT;
- b)Se a deliberação não for alterada pela CT no prazo de 15 dias, a partir da data da comunicação, o presidente da mesa da RGT elabora comunicados que serão afixados nos locais do costume.
Artigo 41.º — Fiscalização e controlo
Vigente desde: 20/09/2017