Compete às SCT:
- a)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pela CT;
- b)Informar a CT dos assuntos que entenderem de interesse para a normal atividade desta e do coletivo dos trabalhadores;
- c)Executar as deliberações da CT e da RGT;
- d)Convocar reuniões do seu âmbito;
- e)Exercer os demais poderes previstos na lei e nestes estatutos.