- 1 -Compete à mesa dirigir os trabalhos do ato de votação.
- 2 -Antes do início da votação, o presidente da mesa mostra aos presentes a urna aberta, de modo a certificar que ela não está viciada, fechando-a em seguida.
- 3 -No ato da votação o presidente da mesa entregará a cada eleitor um boletim de voto.
- 4 -Em local afastado da mesa, o votante escolhe a lista em que vota, apondo o sinal convencionado, dobrando em seguida o boletim em quatro e entrega-o ao presidente da mesa, que o introduz na urna.
- 5 -As presenças no ato de votação devem ser registadas em documento próprio, com termo de abertura e encerramento, assinado e rubricado em todas as folhas pela respetiva mesa, o qual constituirá parte integrante da respetiva ata.
- 6 -Os elementos da mesa votam em primeiro lugar.
Artigo 54.º — Competência da mesa
Vigente desde: 20/09/2017