- 1 -A RGT é presidida pela CT e pelas Subcomissões de Trabalhadores no respetivo âmbito;
- 2 -A mesa da RGT é constituída por dois membros, eleitos por escrutínio secreto;
- 3 -A CT elege os respetivos membros da mesa na reunião que anteceder a realização da RGT, sendo eleito para presidente o membro que recolher mais votos.
- 4 -A mesa é eleita apenas para uma única reunião.
Artigo 6.º — Mesa da RGT
Vigente desde: 20/09/2017