- 1 -As candidaturas são apresentadas na comissão eleitoral no prazo de 15 dias após a afixação do respetivo anúncio.
- 2 -A apresentação das listas de candidatura consiste na sua entrega na comissão eleitoral, acompanhada de uma declaração subscrita por todos os proponentes, bem como de uma declaração de aceitação dos candidatos devidamente identificados pelo nome e categoria.
Artigo 67.º — Apresentação da lista
Vigente desde: 20/09/2017