- 1 -A comissão eleitoral ao receber as listas de candidaturas passa recibo aos representantes donde conste a data e hora da apresentação atribuindo uma letra à lista apresentada, que funciona como sigla.
- 2 -A atribuição da letra referida no número anterior é feita por ordem cronológica da apresentação com início na letra «A».
- 3 -Cada grupo proponente tem o direito de fiscalizar a documentação recebida pela CE.
Artigo 76.º — Recibo
Vigente desde: 20/09/2017