- 1 -As ações de fogo de supressão são executadas sob orientação e responsabilidade de elemento credenciado em fogo de supressão pela ANPC;
- 2 -A realização de fogo de supressão deve ser realizada, de acordo com o Regulamento do Fogo Técnico Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho.
Artigo 12.º — Fogo de supressão
Vigente desde: 09/08/2018