- 1 -A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor.
- 2 -No caso de existirem dúvidas de interpretação, estas serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 30.º — Casos omissos e integração de lacunas
Vigente desde: 09/08/2018