- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de subsídio, nos seguintes termos:
- a)Primeiro nascimento - 1.000,00 (euro) (Mil Euros);
- b)Segundo nascimento - 1.500,00 (euro) (Mil e Quinhentos Euros);
- c)Terceiro nascimento ou mais - 2.000,00 (euro) (Dois Mil Euros).
- 2 -O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de "Vouchers" (Cheque-Bebé) a serem utilizados em despesas efetuadas na área do Município de Tabuaço, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 2.º — Incentivo à Natalidade
Vigente desde: 09/08/2018