- 1 -A COMAI tem como objetivos gerais:
- a)Proporcionar uma melhoria na qualidade de vida dos idosos;
- b)Promover os direitos dos idosos;
- c)Prevenir ou responder a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde ou bem-estar dos idosos;
- d)Combater a exclusão social na população idosa;
- e)Manter o idoso na sua habitação e meio natural, em segurança.
- 2 -A COMAI tem como objetivos específicos:
- a)Diagnosticar as necessidades e os recursos existentes;
- b)Sensibilizar a comunidade local e redes de vizinhança para a necessidade de proteção dos idosos;
- c)Sensibilizar a população em geral e famílias em particular, para o envelhecimento com qualidade e direitos dos idosos;
- d)Desenvolver ações de prevenção e de remoção de dificuldades sociais e económicas dos idosos, contribuindo para a sua segurança e bem-estar;
- e)Responsabilizar os núcleos familiares pelos seus ascendentes;
- f)Criar condições que favoreçam as relações com outros idosos, com a família e a comunidade, potenciando a rede primária de suporte;
- g)Articular com outras parcerias já existentes;
- h)Articulação da política de apoio a pessoas idosas, a nível municipal;
- i)Colaborar em ações complementares de acompanhamento de casos;
- j)Evitar e retardar a institucionalização dos idosos;
- k)Proteger os idosos alvo de negligência e maus tratos, eventualmente através da criação de um grupo de voluntariado específico que acompanhe periodicamente as situações sinalizadas;
- l)Agilização de procedimentos para acesso a serviços disponíveis.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 09/08/2018