- 1 -O programa de concurso define nos termos a que obedece o concurso e especificará, nomeadamente, o seguinte:
- a)Identificação do concurso;
- b)Identificação da entidade que preside ao concurso;
- c)Endereço do Município, com menção do horário de funcionamento;
- d)A data-limite para apresentação das candidaturas;
- e)O júri do concurso;
- f)Os requisitos mínimos de admissão ao concurso;
- g)A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas, nomeadamente modelos de requerimentos e declarações;
- h)Os documentos que acompanham obrigatoriamente as candidaturas;
- i)Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição de licenças.
- 2 -Da identificação do concurso constará expressamente a área para que é aberto e o regime de estacionamento.
Artigo 20.º — Programa de concurso
Vigente desde: 12/05/2026