- 1 -Após a decisão de admissão dos concorrentes, proceder-se-á à análise das candidaturas.
- 2 -A análise das candidaturas será efetuada por um júri designado pela Câmara Municipal aquando da aprovação do processo de concurso, o qual terá um presidente, dois vogais efetivos e três suplentes, sendo logo designado o vogal que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- 3 -O júri designado apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.
Artigo 23.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 12/05/2026